A regra de cancelamento do São Camilo antes dos 12 meses de fidelização inicial estabelece que qualquer dilação de prazo por parte da contratante não implica alteração das condições contratuais. Caso o contrato seja rescindido imotivadamente antes do período de 12 meses, a parte que solicitou o cancelamento deverá pagar uma multa correspondente a 50% das mensalidades restantes até completar o período de fidelização. O valor da multa é calculado com base na média de faturamento gerada antes da notificação da rescisão.
Após os 12 meses iniciais, o contrato poderá ser rescindido sem justificativa por qualquer das partes, desde que haja uma notificação prévia de 60 dias. O contrato também poderá ser extinto automaticamente caso a quantidade inicial de beneficiários seja reduzida em mais de 10%, permitindo que os beneficiários migrem para um plano individual, se disponível.
A empresa que oferece o plano de saúde (CONTRATADA) deve notificar a contratante sobre o cancelamento do contrato em caso de redução da massa de beneficiários e pode, a qualquer momento, verificar a manutenção das condições contratuais. Se houver descaracterização do contrato coletivo, a empresa pode optar pelo cancelamento unilateral, com aviso prévio de até 30 dias.
Em alguns casos é possível aproveitarmos as carência do plano de saúde anterior.
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